Minas Gerais
DECRETO 46.388, DE 27-12-2013
(DO-MG DE 28-12-2013)
– C/ Retific. no D. Oficial de 27-2-2014 –
REGULAMENTO – Alteração
Estado altera normas relativas à redução de base de cálculo do ICMS
Este Ato promove alterações na relação de produtos alimentícios beneficiados pela redução da base de cálculo do ICMS, de que trata o item 19 da Parte 1 do Anexo IV do Decreto 43.080/2002, concedendo, inclusive, o benefício para o queijo tipo minas artesanal, produzido no Estado, nas operações em que o produtor rural destinar a mercadoria à Cooperativa de Produtores Rurais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 128/94,
DECRETA :
Art. 1º – O item 19 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
19 19.4 | (...) | (... ) 33,33 | (... ) 0,12 | (... ) | (... ) |
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
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