Minas Gerais
DECRETO Nº 46.401, DE 27-12-2013
(DO-MG DE 30-12-2013)
REGULAMENTO – Alteração
Prorrogda a concessão de benefícios fiscais para operações especificadas
Este Ato promove diversas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 43.080/2002, para prorrogar a vigência de benefícios fiscais de isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio 163, de 6 de dezembro de 2013 e no Convênio 191, de 17 de dezembro de 2013,
” (nr)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
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