Espírito Santo
DECRETO 3.482-R, DE 27-12-2013
(DO-ES DE 30-12-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Divulgados os preços de combustíveis para cálculo do ICMS aplicáveis a partir de 1-1-2014
O ICMS devido pelo regime de substituição tributária será calculado tendo como base os preços previstos neste Decreto. Foi alterado o Anexo VI-A do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 – RICMS-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
José Renato Casagrande
Governador do Estado
Maurício Cézar Duque
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
DO DECRETO Nº 3.482-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
“ANEXO VI-A
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL | |||||||
PRODUTO | GASOLINA C | DIESEL | GLP | QAV | AEHC | GNV | GNI |
UNIDADE | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/kg) | (R$/litro) | (R$/litro) | (R$/m3) | |
PREÇO | 2,9839 | 2,4866 | 2,7942 | 2,2542 | 2,4968 | 1,8973 | – |
”(NR)
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