Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Fazenda fixa prazos e valores do IPVA de máquinas e tratores para 2014

Resolução Sefaz 703/2013

O IPVA relativo aos veículos relacionados neste ato deverá ser recolhido em cota única, ou em até 3 parcelas.

30/12/2013 10:31:50

RESOLUÇÃO 703 SEFAZ, DE 27-12-2013
(DO-RJ DE 30-12-2013)

IPVA – Recolhimento em 2014

Fazenda fixa prazos e valores do IPVA de máquinas e tratores para 2014
O IPVA relativo aos veículos relacionados neste ato 
deverá ser recolhido em cota única, ou em até 3 parcelas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 11 da Lei n.º 2.877, de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/ 097/54/2013,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam fixados os valores venais e os valores do IPVA de tratores e máquinas similares relativos ao exercício de 2014, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – O imposto deverá ser recolhido, em cota única, ou parcelado em até 3 (três) parcelas com os seguintes vencimentos:

Cota única ou 1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

08/05/2014

09/06/2014

08/07/2014


Parágrafo Único. O recolhimento do imposto de que trata o caput deste artigo será efetuado por meio da Guia para Regularização de Débitos (GRD), conforme o modelo constante do Anexo III da Resolução SEFAZ Nº 468/2011, que poderá ser retirado pelo contribuinte na página da internet:
I – do Banco BRADESCO S.A. – www.bradesco.com.br ;
II – da Secretaria de Estado de Fazenda – www.fazenda.rj.gov.br;
III – do DETRAN/RJ – www.detran.rj.gov.br.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO VILLELA
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO -TABELA DE VALORES VENAIS PARA TRATORES E MÁQUINAS SIMILARES USADOS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014

NOTAS:
TC = Tipo de combustível; D = Diesel
Os exercícios se referem ao ano de fabricação do veículo

Valores expressos em reais (R$)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade