ATO DECLARATÓRIO 26 CONFAZ, DE 27-12-2013
(DO-U DE 30-12-2013)
CONVÊNIO – Ratificação
Confaz ratifica os Convênios ICMS 187 a 189 e 191/2013, celebrados recentemente
Os Convênios autorizativos, mesmo com esta ratificação, necessitam de ublicação de legislação própria pela Unidade da Federação signatária.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 211ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de dezembro de 2013, publicados no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2013:
Convênio ICMS 187/13 - Autoriza o Estado que menciona a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 188/13 - Autoriza o Estado de São Paulo e o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos
geradores do mês de dezembro de 2013;
Convênio ICMS 189/13 - Altera o Convênio ICMS 18/03, que dispõe obre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero;
Convênio ICMS 191/13 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA