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Divulgado o calendário fiscal do Município de Goiânia para 2014

Portaria SEFIN 38/2013

Esta Portaria fixa os prazos para pagamento do IPTU, das Taxas, da Cosip, do Imposto de Transmissão e do ISS devido pelas empresas em geral, inclusive o retido na fonte, do devido pelos profissionais autônomos e o incidente sobre eventos.

30/12/2013 11:52:04

PORTARIA 38 SEFIN, DE 9-12-2013
(DO-Goiânia DE 11-12-2013)
 
CALENDÁRIO FISCAL DE TRIBUTOS E RENDAS MUNICIPAIS - Ano de 2014 – Município de Goiânia
 
Divulgado o calendário fiscal do Município de Goiânia para 2014 
Esta Portaria fixa os prazos para pagamento do IPTU, das Taxas, da Cosip, do Imposto de Transmissão e do ISS devido pelas empresas em geral, inclusive o retido na fonte, do devido pelos profissionais autônomos e o incidente sobre eventos.
 
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais com base nos Artigos 24, 73, 100-II e 120, da Lei 5040/75-CTM, RESOLVE FIXAR O CALENDÁRIO FISCAL DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, PARA VIGÊNCIA NO EXERCÍCIO DE 2014, conforme disposição e tabelas seguintes: 
01 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 
1.1 - ITU - IMPOSTO TERRITORIAL URBANO 
20/01/14 - VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA 
20/01/14 - VENCIMENTO DA 1ª PARCELA 
20/02/14 - VENCIMENTO DA 2ª PARCELA 
20/03/14 - VENCIMENTO DA 3ª PARCELA 
22/04/14 - VENCIMENTO DA 4ª PARCELA 
20/05/14 - VENCIMENTO DA 5ª PARCELA 
20/06/14 - VENCIMENTO DA 6ª PARCELA 
21/07/14 - VENCIMENTO DA 7ª PARCELA 
20/08/14 - VENCIMENTO DA 8ª PARCELA 
22/09/14 - VENCIMENTO DA 9ª PARCELA 
20/10/14 - VENCIMENTO DA 10ª PARCELA 
20/11/14 - VENCIMENTO DA 11ª PARCELA 
22/12/14 - VENCIMENTO DA 12ª PARCELA 
1.2 - IPU - IMPOSTO PREDIAL URBANO 
20/02/14 - VENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA 
20/02/14 - VENCIMENTO DA 1ª PARCELA 
20/03/14 - VENCIMENTO DA 2ª PARCELA 
22/04/14 - VENCIMENTO DA 3ª PARCELA 
20/05/14 - VENCIMENTO DA 4ª PARCELA 
20/06/14 - VENCIMENTO DA 5ª PARCELA 
21/07/14 - VENCIMENTO DA 6ª PARCELA 
20/08/14 - VENCIMENTO DA 7ª PARCELA 
22/09/14 - VENCIMENTO DA 8ª PARCELA 
20/10/14 - VENCIMENTO DA 9ª PARCELA 
20/11/14 - VENCIMENTO DA 10ª PARCELA 
22/12/14 - VENCIMENTO DA 11ª PARCELA
1.3 - O valor mínimo da parcela do IPU e ITU não será inferior a R$ 16,00 (dezesseis reais). 
02 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN 
2.1 - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS - INCLUSIVE LIBERAIS 

PARCELA

1ª/ÚNICA

VENCIMENTO

31-1-2014

28-2-2014

28-3-2014

30-4-2014

30-5-2014

30-6-2014

 

PARCELA

10ª

11ª

12ª

VENCIMENTO

31-7-2014

29-8-2014

30-9-2014

31-10-2014

28-11-2014

30-12-2014

2.2 EMPRESAS EM GERAL – INCLUSIVE RETENÇÃO NA FONTE

COMPETÊNCIA

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

VENCIMENTO

10-2-2014

10-3-2014

10-4-2014

12-5-2014

10-6-2014

10-7-2014

 

COMPETÊNCIA

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

VENCIMENTO

11-8-2014

10-9-2014

10-10-2014

10-11-2014

10-12-2014

10-1-2015


2.3 - O ISSQN DE ESPETÁCULOS, SHOWS E SIMILARES, SERÁ RECOLHIDO: 
 - por estimativa e antecipado, até 48 horas antes da realização. 
03 - TAXAS - DATAS DE VENCIMENTO: 
a) – DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO - no ato da concessão da Licença; 
b) – DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO - para Comércio, Indústria e Prestação de Serviços: 22/01/14; 
c) – DE LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE COMÉRCIO OU ATIVIDADE EVENTUAL OU AMBULANTE - ANUAL: 28/02/14; 
d) – DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS - ANUAL: 28/02/14; 
e) – DE LICENÇA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES POLUIDORAS, SONORA E VISUAL, INCLUSIVE DE PUBLICIDADE EM GERAL:
- ANUAL - 31/01/14; 
- MENSAL - dia 15 de cada mês; 
- INICIAL - no ato da concessão da Licença; 
- PARCELAMENTO - até 31/01/14. 
f) – DE LICENÇA AMBIENTAL PARA EMPREENDIMENTOS EFETIVA E/OU POTENCIALMENTE CAUSADORES DE IMPACTO AMBIENTAL NEGATIVO - no ato da concessão da Licença. 
04 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA: 
Na forma do Artigo 5º, da Lei nº 6.031, de 2 de agosto de 1983. 
05 - ISTI – Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição. 
Na forma do Artigo 10, da Lei nº 6.733, de 22 de março de 1989. 
06 - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: 
Na forma do Artigo 6º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 119, de 27 de dezembro de 2002. 

Reinaldo Siqueira Barreto
SECRETÁRIO

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