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Minas Gerais

RICMS é alterado para dispor sobre a emissão NF-e pelas empresas jornalísticas

Decreto 46405/2013

Esta modificação do Decreto 43.080/2002 dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Ajuste Sinief 21, de 18-10-2013 que prorrogou até 31-12-2015 o regime especial para atividades de impressão e venda de jornais e revistas.

30/12/2013 14:35:31

DECRETO 46.405, DE 27-12-2013
(DO-MG DE 27-12-2013)

REGULAMENTO - Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre a emissão NF-e pelas empresas jornalísticas  
Esta modificação do Decreto 43.080/2002 dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Ajuste Sinief 21, de 18-10-2013 que prorrogou até 31-12-2015 o regime especial para atividades de impressão e venda de jornais e revistas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief 21, de 18 de outubro de 2013, 
DECRETA :
Art. 1º O art. 534 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 534. As empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - a seguir relacionados, para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária, observarão, até 31 de dezembro de 2015, o disposto neste Capítulo:
.......................................” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

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