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Rio Grande do Norte

Fixados prazos para recolhimento do IPVA

Portaria SET 115/2013

O imposto relativo ao exercício de 2014 poderá ser pago em cota única ou em 3 parcelas.

06/01/2014 08:45:38

PORTARIA 115 SET, DE 27-12-2013
(DO-RN DE 28-12-2013)
IPVA - Recolhimento

Fixados prazos para recolhimento do IPVA
O imposto relativo ao exercício de 2014 poderá ser pago em cota única ou em 3 parcelas.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o §1° do art. 10 da Lei nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, e tendo em vista o disposto no §1° do art. 10 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo Decreto n° 18.773, de 15 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar, para o exercício de 2014, os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), expressos em Real (R$), referentes a veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos, constantes do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Os valores do IPVA referidos no caput foram calculados com base nos preços dos veículos, obtidos mediante pesquisa aplicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
Art. 2° O contribuinte poderá optar pelo pagamento do IPVA relativo a veículos automotores usados terrestres, aquáticos e aéreos em cota única ou em até 03 (três) parcelas, de acordo com os prazos constantes dos Anexos II e III desta Portaria.
Parágrafo único. O imposto somente será parcelado se o valor total do débito for maior ou igual a R$ 100,00 (cem Reais).
Art. 3° As marcas e modelos que não constem na tabela, serão incluídos durante o exercício de 2014, juntamente com o valor do respectivo imposto.
Art. 4° O contribuinte que não efetuar o pagamento da parcela única nos prazos constantes dos Anexos II e III perderá o direito à redução prevista no §5° do art. 10 do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto n° 18.773, de 15 de dezembro de 2005.
Art. 5º Os proprietários de veículos beneficiados com imunidade ou isenção do imposto deverão requerer o reconhecimento do benefício, na forma disposta nos arts. 6º, 7º, 8º e 9º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação
 
ANEXO I DA PORTARIA Nº 115 /2013-GS/SET, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
 NOTA COAD: Deixamos de divulgar o Anexo I a esta Portaria, em razão de sua extensão, e pelo fato de que os valores do IPVA constam na guia de arrecadação.
 
ANEXO II DA PORTARIA Nº 115 /2013-GS/SET, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
 
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2014
VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
 
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