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Bahia

Fixados prazos para recolhimento do IPVA

Portaria SEFAZ 423/2013

o Imposto poderá ser pago em parcela única, com desconto de 10% ou 5%, ou em 3 parcelas.

06/01/2014 17:00:00

PORTARIA 423 SEFAZ, DE 20-12-2013
(DO-BA DE 21 E 22-12-2013)
IPVA - Recolhimento

Fixados prazos para recolhimento do IPVA
o Imposto poderá ser pago em parcela única, com desconto de 10% ou 5%, ou em 3 parcelas.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com base na Lei 6.348, de 17 de dezembro de 1991 e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 902, de 30 de dezembro de 1991,
RESOLVE
Art. 1º O contribuinte deverá efetuar o pagamento do IPVA - 2014, relativo a veículos terrestres cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, em cota única ou em três parcelas, de acordo com os prazos contidos no anexo único desta portaria, definidos com base no algarismo final da placa do veículo.
§ 1º O imposto somente será parcelado se o valor do débito for maior ou igual a R$120,00 (cento e vinte reais).
§ 2º O contribuinte que não efetuar o pagamento da primeira parcela do imposto no prazo previsto no anexo único desta portaria perderá o direito ao parcelamento.
§ 3º O contribuinte poderá fazer o pagamento do IPVA isoladamente ou em conjunto com o licenciamento do veículo.
Art. 2º O pagamento do IPVA, relativo ao exercício de 2014, poderá ser efetuado com desconto de 10% (dez por cento), se pago integralmente até o dia 26/02/2014, ou de 5% (cinco por cento), se o pagamento ocorrer até o vencimento da primeira parcela, de acordo com o algarismo final da placa do veículo, conforme previsto no anexo único desta portaria.
Art. 3º Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final de pagamento em cota única ou da terceira parcela do IPVA, caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado do imposto.
Art. 4º Em caso de parcelamento do IPVA, o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto.
Art. 5º O pagamento do IPVA referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 30 de maio de 2014.
Art. 6º Os valores venais dos veículos usados, pesquisados pela Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE, utilizados para definição da base de cálculo do IPVA - 2014, poderão ser consultados no endereço www.sefaz.ba.gov.br - Inspetoria Eletrônica - IPVA - Base de Cálculo dos Veículos Automotores.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda

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