x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Acre

Estado amplia isenção no fornecimento de energia elétrica

Lei Complementar 269/2013

Esta modificação na Lei Complementar 55, de 9-7-97, eleva, para até 100 Kwh, o consumo mensal isento de ICMS.

09/01/2014 10:53:08

LEI COMPLEMENTAR 269, DE 27-12-2013
(DO-AC DE 30-12-2013)

ENERGIA ELÉTRICA - Isenção

Estado amplia isenção no fornecimento de energia elétrica
Esta modificação na Lei Complementar 55, de 9-7-97, eleva, para até 100 Kwh, o consumo mensal isento de ICMS, com efeitos a partir de 1-1-2014.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER, que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar n. 55, de 9 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. ...
...
V – ...
a) consumo mensal de até 100 Kwh, isento”. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014.
 
Tião Viana
Governador do Estado do Acre

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade