DECRETO 16.539-E, DE 26-12-2013
(DO-RR DE 27-12-2013)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Estado ratifica e incorpora atos do CONFAZ
Este Decreto implementa as disposições previstas nos Convênios e Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF que especifica, cujas íntegras podem ser consultadas no Portal COAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
I – Convênios ICMS nºs 158/13 a 186/13, celebrados na 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória - ES, no dia 06 de dezembro de 2013;
II – Convênios ICMS nºs 187/13 a 191/13, celebrados na 211ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 17 de dezembro de 2013.
Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual:
I - Convênios ICMS nºs 158/13; 159/13; 162/13; 163/13; 175/13; 176/13; 177/13;
178/13; 179/13; 180/13; 181/13; 182/13; 186/13; e 191/13;
II - Ajustes SINIEF nºs 22/13; 23/13; 24/13; 25/13; 26/13; 27/13; 28/13; 30/13; 31/13; 32/13; 33/13;
III – Protocolos ICMS nºs 128/13; 129/13; 162/13; e 177/13.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base nos acordos mencionados neste Decreto, no período entre a data de início de vigência mencionada nos respectivos acordos e a data de início de vigência deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima