RESOLUÇÃO 36 SEFAZ, DE 30-12-2013
(DO-AM DE 2-1-2014)
PAUTA FISCAL - Valor
Fazenda aprova a Pauta de Preços Mínimos
Os valores mínimos servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1-1 a 31-3-2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos;
CONSIDERANDO a disposição contida no § 6.º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1.º Aprovar a Pauta de Preços Mínimos n.º 001/2014, constante no Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1° de janeiro a 31 de março de 2014.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
AFONSO LOBO MORAESSecretário de Estado da Fazenda









