DECRETO 9.722, DE 2-10-2020
(DO-GO Suplemento DE 2-10-2020)
REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração
Governo revigora o crédito outorgado do ICMS para operações com milho
Esta alteração do Decreto 4.582, de 29-12-97, revigora o crédito outorgado do ICMS nas operações interestaduais com milho destinados à industrialização, no equivalente à aplicação de 6% sobre o valor da base de cálculo, com efeitos desde 1- 1- 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, e na Cláusula Décima do Convênio ICMS nº 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, também tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004105541,
DECRETA:
Art. 1º Fica revigorado o inciso VIII do art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Art. 2º O Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 12. ...........................................................
................................................................................
§ 4º ……………………....................................
INCISO | ATO | DATA LIMITE |
................ | ................................. | ................................ |
VIII | Lei nº 13.453, de 1999 | 31/12/2020 |
................ | ................................. | ................................ |
.........................................................................”(NR)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2020.
Goiânia, 02 de outubro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado