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Mato Grosso

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais

Portaria SEFAZ 177/2020

Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-10-2020.

05/10/2020 10:37:06

PORTARIA 177 SEFAZ, DE 23-9-2020
(DO-MT DE 30-9-2020)

DÉBITO FISCAL - Atualização

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-10-2020.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;
RESOLVE:
Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de outubro de 2020, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3° A partir do mês de outubro de 2020, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 165,54 (cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/10/2020 A 31/10/2020

 

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2003

C.M.

3,1659

3,0827

3,0173

2,9701

2,9216

2,9098

2,9292

2,9497

2,9556

2,9375

2,9068

2,8942

 

JUROS

216,45

214,62

212,84

210,97

209,00

208,00

207,00

206,00

205,00

204,00

203,00

202,00

2004

C.M.

2,8804

2,8633

2,8406

2,8101

2,7843

2,7527

2,7130

2,6785

2,6482

2,6139

2,6015

2,5878

 

JUROS

201,00

200,00

199,00

198,00

197,00

196,00

195,00

194,00

193,00

192,00

191,00

190,00

2005

C.M.

2,5667

2,5535

2,5450

2,5349

2,5101

2,4973

2,5036

2,5150

2,5251

2,5452

2,5485

2,5325

 

JUROS

189,00

188,00

187,00

186,00

185,00

184,00

183,00

182,00

181,00

180,00

179,00

178,00

2006

C.M.

2,5242

2,5223

2,5043

2,5058

2,5172

2,5167

2,5072

2,4905

2,4862

2,4761

2,4702

2,4503

 

JUROS

177,00

176,00

175,00

174,00

173,00

172,00

171,00

170,00

169,00

168,00

167,00

166,00

2007

C.M.

2,4365

2,4301

2,4197

2,4141

2,4089

2,4055

2,4016

2,3954

2,3866

2,3538

2,3266

2,3093

 

JUROS

165,00

164,00

163,00

162,00

161,00

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

2008

C.M.

2,2853

2,2523

2,2301

2,2217

2,2063

2,1819

2,1415

2,1018

2,0786

2,0865

2,0790

2,0565

 

JUROS

153,00

152,00

151,00

150,00

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

2009

C.M.

2,0551

2,0642

2,0641

2,0667

2,0842

2,0834

2,0797

2,0863

2,0997

2,0978

2,0927

2,0934

 

JUROS

141,00

140,00

139,00

138,00

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

2010

C.M.

2,0920

2,0943

2,0734

2,0510

2,0382

2,0236

1,9923

1,9856

1,9812

1,9597

1,9383

1,9186

 

JUROS

129,00

128,00

127,00

126,00

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

2011

C.M.

1,8888

1,8816

1,8633

1,8456

1,8344

1,8253

1,8251

1,8275

1,8284

1,8173

1,8038

1,7966

 

JUROS

117,00

116,00

115,00

114,00

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

2012

C.M.

1,7889

1,7918

1,7864

1,7852

1,7752

1,7573

1,7414

1,7295

1,7036

1,6819

1,6673

1,6724

 

JUROS

105,00

104,00

103,00

102,00

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

2013

C.M.

1,6682

1,6573

1,6522

1,6489

1,6438

1,6448

1,6395

1,6272

1,6249

1,6174

1,5958

1,5858

 

JUROS

93,00

92,00

91,00

90,00

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

2014

C.M.

1,5813

1,5705

1,5642

1,5511

1,5284

1,5216

1,5285

1,5382

1,5466

1,5458

1,5454

1,5364

 

JUROS

81,00

80,00

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

2015

C.M.

1,5190

1,5133

1,5032

1,4953

1,4774

1,4640

1,4581

1,4483

1,4399

1,4342

1,4141

1,3896

 

JUROS

69,00

68,00

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

2016

C.M.

1,3733

1,3673

1,3467

1,3361

1,3304

1,3256

1,3108

1,2898

1,2948

1,2893

1,2889

1,2872

 

JUROS

57,00

56,00

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

2017

C.M.

1,2866

1,2760

1,2706

1,2698

1,2746

1,2906

1,2972

1,3098

1,3138

1,3106

1,3026

1,3013

 

JUROS

45,00

44,00

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

2018

C.M.

1,2909

1,2814

1,2740

1,2721

1,2651

1,2534

1,2332

1,2152

1,2099

1,2017

1,1806

1,1775

 

JUROS

33,00

32,00

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

2019

C.M.

1,1911

1,1965

1,1956

1,1809

1,1684

1,1579

1,1533

1,1461

1,1462

1,1521

1,1463

1,1401

 

JUROS

21,00

20,00

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

2020

C.M.

1,1305

1,1112

1,1102

1,1100

1,0921

1,0916

1,0800

1,0630

1,0387

1,0000

 

 

 

JUROS

9,00

8,00

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

 

 


C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.
OBS. 1) PARA OBTER VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

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