MEDIDA PROVISÓRIA 331, DE 1-10-2020
(DO-MA DE 1-10-2020)
ISENÇÃO - Concessão
Estado dispõe sobre os efeitos da MP 326/2010Esta Medida Provisória Dispõe sobre os efeitos da Medida Provisória 326, de 16-9-2020, que isenta do ICMS, até 31 de dezembro de 2020, as operações e prestações com as mercadorias que especifica, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de e de enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adoto a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º A isenção do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) concedida por meio da Medida Provisória nº 326, de 16 de setembro de 2020, retroage seus efeitos a 9 de setembro de 2020.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão