PORTARIA 37 CAT, DE 17-3-2014
(DO-SP DE 18-3-2014)
RECEITA ESTADUAL – Arrecadação
Alterado Ato que disciplinou a arrecadação de tributos, as receitas estaduais e a prestação de contas pelas instituições bancárias
Este Ato, altera as Tabelas II e III do Anexo I da Portaria 126 CAT, de 16-9-2011 (Fascículo 38/2011), que tratam dos códigos de receitas para recolhimento de Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, custas, emolumentos, contribuições de melhoria e outras receitas, com efeitos a partir de 27-3-2014.
A Portaria 126 CAT/2011 disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, na Resolução SF 80/11, de 02-12-2011, e na Resolução SF-31/01, de 16-08-2001, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT-126/11, de 16-09-2011:I – a Tabela II do Anexo I:
“TABELA II
TFSD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

”(NR);
II – a Tabela III do Anexo I:
“TABELA III
OUTRAS RECEITAS