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Trabalho e Previdência

Contratação de obra por órgão público não se sujeita à responsabilidade solidária e à retenção

Solução de Consulta COSIT 116/2020

06/10/2020 08:07:00

SOLUÇÃO DE CONSULTA 116 COSIT, DE 28-9-2020
(DO-U DE 1-10-2020)

CONTRIBUIÇÃO – Cessão de Mão de Obra

Contratação de obra por órgão público não se sujeita à responsabilidade solidária e à retenção

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“À contratação, por órgão público da Administração direta, autarquia, ou fundação de direito público, de obra de construção civil sob regime de empreitada total não se aplicam a responsabilidade solidária do contratante e a retenção previdenciária de que tratam os artigos 31 da Lei n.º 8.212, de 1991, e 7º, § 6º da Lei n.º 12.546, de 2011.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 65 – COSIT, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991: arts. 30, VI e 31; IN RFB nº 971, de 2009: arts. 142, I, 149, II, 151, § 2º, IV, 154, I, 157, 322, XXVII e SC nº 65 – Cosit, de 2020.”

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