SOLUÇÃO DE CONSULTA 113 COSIT, DE 28-9-2020
(DO-U DE 30-9-2020)
PIS-FOLHA DE PAGAMENTO – Contribuição
Cosit esclarece contribuição para o PIS-Folha de pagamentos incidente sobre o 13º Salário
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:“O pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários (da qual tanto o décimo terceiro salário quanto o seu adiantamento fazem parte) deve ocorrer até o 25º dia do mês subsequente ao da constituição da obrigação de pagar salários, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 18 da MP nº 2.158-35, de 2001.DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 13 e 18 da MP nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, inciso I do caput e § 2º do art. 22, e § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e arts. 275 a 277 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019.”