INSTRUÇÃO NORMATIVA 78 RE, DE 2020
(DO-RS 2ª Edição DE 5-10-2020)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Sefaz altera novamente as regras para o parcelamento de débitos fiscais
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, promove ajuste na Instrução Normativa 77 RE, de 5-10-2020, para alterar o período em que autorizado o parcelamento de débitos de ICMS, declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA, solicitados por meio da internet.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz alteração na Instrução Normativa RE nº 077/20, de 01/10/20 (DOE 05/10/20, 1ª edição), conforme segue:
1. Na IN RE nº 077/20, o número 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. No Capítulo XIII do Título III da IN DRP nº 45/98, fica acrescentado o subitem 1.1.10, conforme segue:
"1.1.10 - Os contribuintes ficam dispensados das garantias e da entrada mínima previstas no item 1.1, na hipótese de pedido de parcelamento em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, de créditos tributários provenientes do ICMS, declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA, vencidos no período de 01/04/20 a 30/09/20, desde que o pagamento da prestação inicial seja realizado entre 13/10/20 e 30/11/20.""
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.