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PREJUÍZO FISCAL
Compensação
A Superintendência Regional da Receita Federal – 4ª Região Fiscal aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 57, de 22-9-2000, publicada na página 12 do DO-U, Seção 1-E, de 9-11-2000: “O limite máximo para a compensação de prejuízos fiscais, fixado pela Lei nº 8.981, de 1995, não se aplica às compensações efetuadas no ano-calendário de 1994.”
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