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São Paulo

Estado de São Paulo reinclui terceira faixa salarial

Lei -SP 15369/2014

25/03/2014 09:29:15

LEI 15.369-SP, DE 24-3-2014
(DO-SP 25-3-2014)

PISO SALARIAL – Estado de São Paulo

Estado de São Paulo reinclui terceira faixa salarial
A faixa salarial incluída, que produz efeitos a partir de 1-1-2014, contempla, dentre outras, as categorias de supervisores de compras e de vendas, de agentes técnicos em vendas e de representantes comerciais. Fica acrescentado o inciso III ao artigo 1º da Lei 15.250-SP, de 19-12-2013.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica acrescentado o inciso III ao artigo 1º da Lei nº 15.250 de 19 de dezembro de 2013, com a redação que segue:
“Artigo 1º - ..............................
...............................................
III – R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais), para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.” (NR).
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Tadeu Moraes de Souza
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

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