RESOLUÇÃO 706 SEFAZ, DE 27-12-2013
(DO-RJ DE 3-1-2014)
SERVIÇO DE TRANSPORTE – Isenção
Concedida isenção do ICMS para o transporte urbano ou metropolitano de passageiros
A isenção prevista apenas para os serviços de transporte de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano, foi autorizada pelo Confaz através da aprovação do Convênio ICMS 133, de 11-10-2013.
NOTA COAD: O Decreto 44.550/2014 reduz, em 100%, a base de cálculo do ICMS dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros não alcançados pela isenção concedida pela Resolução 706 Sefaz/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 133/13, de 11 de outubro de 2013, que estendeu ao Estado do Rio de Janeiro as disposições do Convênio ICMS 37/89, de 24 de abril de 1989, e o que consta no Processo n° E-04/058/40/2013,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica concedida isenção do ICMS na prestação dos serviços de transporte de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda