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Rio Grande do Sul

Fixado o valor da UPF-RS – Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul – a vigorar no exercício de 2014

Instrução Normativa RE 113/2014

26/12/2013 11:27:24

INSTRUÇÃO NORMATIVA 113 RE, DE 23-12-2013
(DO-RS DE 24-12-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Fixado o valor da UPF-RS – Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul – a vigorar no exercício de 2014
A Unidade, fixada em R$ 14,5459, tem diversas aplicações na legislação estadual.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26-4-2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2014.

Ano

Valor
(R$)

"2014

14,5459"


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Neves Pereira
Subsecretário da Receita Estadual

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