PORTARIA 592 SEFA, DE 6-10-2020
(DO-PA DE 7-10-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre o PMPF de bebidas
Foram introduzidas modificações na Portaria 1.726 SEFA, de 6-12-2016, que estabelece os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes com refrigerantes, energéticos e isotônicos, com efeitos a partir de 17-10-2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar n.º 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei n.º 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo II da Portaria n.º 1.726, de 6 de dezembro de 2016:
“CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. | 001269-0 | Dopamina Energy Drink Maçã Verde | Alumínio ou Lata Descartável - até 270ml | 5,40 |
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. | 001270-8 | Dopamina Energy Drink Tangerina | Alumínio ou Lata Descartável - até 270ml | 5,40 |
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. | 001271-6 | Dopamina Energy Drink Tropical | Alumínio ou Lata Descartável - até 270ml | 5,40 |
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. | 001272-4 | Dopamina Energy Drink Extreme | Alumínio ou Lata Descartável - até 270ml | 5,40” |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda