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Pará

Fazenda dispõe sobre o PMPF de bebidas

Portaria SEFA 592/2020

07/10/2020 07:24:28

PORTARIA 592 SEFA, DE 6-10-2020
(DO-PA DE 7-10-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre o PMPF de bebidas
Foram introduzidas modificações na Portaria 1.726 SEFA, de 6-12-2016, que estabelece os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes com refrigerantes, energéticos e isotônicos, com efeitos a partir de 17-10-2020.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar n.º 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei n.º 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo II da Portaria n.º 1.726, de 6 de dezembro de 2016:

“CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA.

001269-0

Dopamina Energy Drink Maçã Verde

Alumínio ou Lata Descartável - até 270ml

5,40

CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA.

001270-8

Dopamina Energy Drink Tangerina

Alumínio ou Lata Descartável - até 270ml

5,40

CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA.

001271-6

Dopamina Energy Drink Tropical

 Alumínio ou Lata Descartável - até 270ml

5,40

CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA.

001272-4

Dopamina Energy Drink Extreme

 Alumínio ou Lata Descartável - até 270ml

5,40”


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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