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Rio Grande do Norte

Secretaria de Tributação dispõe sobre a ST com bebidas

Ato Homologatório SET 8/2020

07/10/2020 09:52:17

ATO HOMOLOGATÓRIO 8 SET, DE 6-10-2020
(DO-RN DE 7-10-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Secretaria de Tributação dispõe sobre a ST com bebidas
Foi introduzida modificação no Anexo Único do Ato Homologatório 6 SET, de 22-9-2020, que homologou, com efeitos a partir de 1-10-2020, valores de referência, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com bebidas quentes classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e de melaço.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com aguardente de cana e de melaço adaptando-os à atual realidade de mercado,
Considerando a solicitação da empresa AGROINDÚSTRIA VALE VERDE LTDA - ME, CNPJ 15.722.047/0001-36, protocolada sob nº 00310175.000465/2020-16, para alterações dos preços de referência de seus produtos, utilizados para a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Alterar o valor do PMPF (R$) dos itens 99 a 103, 106 e 107 do Anexo Único do Ato Homologatório nº 006/2020-GS/SET, de 22 de setembro 2020, conforme abaixo relacionado:

ITEM

NOMENCLATURA

VOLUME (ML)

PMPF (R$)

99

CACHAÇA SAN VALLE - CRAVO E CANELA

500 ML

18,20

100

CACHAÇA SAN VALLE - BARRIL DE CARVALHO 

500 ML

18,20

101

CACHAÇA SAN VALLE - BARRIL DE UMBURANA 

500 ML 

16,10

102

CACHAÇA SAN VALLE - BLEND 

500 ML 

16,10

103

CACHAÇA SAN VALLE - TRADICIONAL 

500 ML 

14,20

106

CACHAÇA SAN VALLE - BLEND 

275 ML

8,20

107

CACHAÇA SAN VALLE - TRADICIONAL 

275 ML 

7,14


Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação

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