x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Goiânia divulga o fator de atualização monetária para o exercício de 2014

Ato Normativo SEFIN 1/2014

O percentual de 5,7744%, correspondente ao IPCA acumulado de dezembro/2012 a novembro/2013, será usado para atualização monetária de tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, a partir de 1-1-2014.

30/12/2013 12:03:10

ATO NORMATIVO 1 SEFIN, DE 10-12-2013
(DO-Goiânia DE 11-12-2013) 
 
DÉBITO FISCAL - Atualização Monetária – Município de Goiânia 
 
Goiânia divulga o fator de atualização monetária para o exercício de 2014
O percentual de 5,7744%, correspondente ao IPCA acumulado de dezembro/2012 a novembro/2013, será usado para atualização monetária de tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, a partir de 1-1-2014. 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 268, §§ 1º e 2º da Lei nº 5.040 de 20/11/1975 – Código Tributário Municipal e artigo 17 da Lei Complementar nº 42 de 26 de dezembro de 1995 e Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;
Considerando que, a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia da receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando que a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2012 ao mês de novembro do ano de 2013 foi de 5,7744% (cinco inteiros, sete mil setecentos e quarenta e quatro décimos de milésimos, por cento); 
Considerando que, o IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil,
resolve: 
Art. 1º. Todos os Créditos Tributários do Município e demais valores constituídos e não pagos até 31/12/2013, serão atualizados monetariamente em de 5,7744% (cinco inteiros, sete mil setecentos e quarenta e quatro décimos de milésimos, por cento), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2014. 
Art. 2º. Todos os valores expressos em UFIR na Legislação Municipal serão convertidos em Real no exercício de 2014, pelo fator multiplicador de R$ 2,5392 (dois reais, cinco mil e trezentos e noventa e dois décimos de milésimos), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2014. 
Parágrafo Único – Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais. 
Art. 3º. Este Ato Normativo entrará em vigor nesta data e produzirá os seus efeitos a a partir de 01 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. 
Reinaldo Siqueira Barreto
SECRETÁRIO
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies