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Espírito Santo

Vitória concede isenção de IPTU para imóveis atingidos pelas fortes chuvas

Lei 8613/2014

02/01/2014 10:54:07

LEI 8.613, DE 31-12-2013
(A GAZETA DE 2-1-2014)

IPTU - Isenção – Município de vitória

Vitória concede isenção de IPTU para imóveis atingidos pelas fortes chuvas

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos – TCRS e da Contribuição para Iluminação Pública – COSIP, relativamente ao exercício de 2014, para os imóveis edificados, comprovadamente atingidos pelos desastres ocasionados pelas chuvas ocorridas no Município de Vitória, conforme dispuser o respectivo regulamento.
Parágrafo único. Consideram-se para os efeitos desta Lei, imóveis atingidos pelos desastres ocasionados pelas chuvas, aqueles edificados que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas.
Art. 2º – A isenção de que trata esta Lei será concedida após prévia análise da Defesa Civil Municipal.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luciano Santos Rezende-Prefeito Municipal

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