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Espírito Santo

Prefeitura fixa os prazos para recolhimento do IPTU em 2014

Decreto 15870/2014

O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, bem como das axas de Serviços, referentes ao exercício de 2014, poderá ser efetuado em até 5 parcelas, ara valor igual ou inferior a R$ 100,00, ou acima desse valor em 10 cotas

02/01/2014 11:00:29

DECRETO 15.870, DE 30-12-2013
(A GAZETA DE 31-12-2013)


IPTU– Recolhimento – Município de Vitória

Prefeitura fixa os prazos para recolhimento do IPTU em 2014
O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, bem como das axas de Serviços, referentes ao exercício de 2014, poderá ser efetuado em até 5 parcelas, ara valor igual ou inferior a R$ 100,00, ou acima desse valor em 10 cotas mensais  consecutivas, devendo a primeira ser recolhida até o dia 17-3-2014. Os contribuintes ue efetuarem o pagamento em cota única terão desconto de 8% sobre o valor lançado.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 14 da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 4.801, de 18 de dezembro de 1998, e § 2º do artigo 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 -Código Tributário Nacional,
DECRETA:
Art. 1º
– O pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) referente ao exercício  2014 poderá ser efetuado nas seguintes condições:
I – pagamento em Cota Única com direito a 8% (oito por cento) de desconto  sobre o valor lançado;
II – pagamento em 05 (cinco) cotas, quando o resultado da soma do lançamento  dos tributos mencionados no caput deste artigo for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais);
III – pagamento em 10 (dez) cotas, quando o resultado da soma do lançamento dos tributos mencionados no caput deste artigo for superior a R$ 100, 00 (cem reais).
Art. 2º – O vencimento das cotas de que trata o artigo 1º ocorrerão, respectivamente, em:
I - cota única ou primeira cota: 17/03/2014;
II - segunda cota: 16/04/2014;
III - terceira cota: 16/05/2014;
IV - quarta cota: 16/06/2014;
V - quinta cota: 16/07/2014;
VI - sexta cota: 15/08/2014;
VII - sétima cota: 15/09/2014;
VIII - oitava cota: 15/10/2014;
IX - nona cota: 14/11/2014;
X - décima cota: 15/12/2014.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo  efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal

Alberto Jorge Mendes Borges
Secretário Municipal de Fazenda
 

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