Espírito Santo
DECRETO 15.871, DE 31-12-2013
(A GAZETA DE 2-1-2014)
DÉBITO FISCAL – Atualização Monetária – Município de Vitória
Divulgado valor unitário de Referência de Vitória para 2014
Este índice, que foi instituído pelo artigo 4º da Lei 5.814, de 30-12-2002 teve seu valor fixado em R$ 192,04 para o exercício de 2014 e serve como referência para cálculo da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) que é devida ao Município de Vitória.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei 5.248, de 26 de dezembro de 2000, e considerando o disposto no § 2º do Art. 97, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional,
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido para o exercício de 2014, em R$ 192,04 (cento e noventa e dois reais e quatro centavos) o Valor Unitário de Referência – VUR, instituído pelo Art. 4º da Lei nº 5.814, de 30 de dezembro de 2002.
Parágrafo Único – O valor estabelecido neste artigo corresponde a atualização do Valor Unitário de Referência fixado para o exercício de 2013 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) no percentual de 5,85% (cinco inteiros e oitenta e cinco por cento), conforme disposto na Lei nº 5.248, de 26 de dezembro de 2000.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de dezembro de 2013.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Alberto Jorge Mendes Borges
Secretário Municipal de Fazenda
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.