Espírito Santo
DECRETO 15.871, DE 31-12-2013
(A GAZETA DE 2-1-2014)
DÉBITO FISCAL – Atualização Monetária – Município de Vitória
Divulgado valor unitário de Referência de Vitória para 2014
Este índice, que foi instituído pelo artigo 4º da Lei 5.814, de 30-12-2002 teve seu valor fixado em R$ 192,04 para o exercício de 2014 e serve como referência para cálculo da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) que é devida ao Município de Vitória.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei 5.248, de 26 de dezembro de 2000, e considerando o disposto no § 2º do Art. 97, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional,
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido para o exercício de 2014, em R$ 192,04 (cento e noventa e dois reais e quatro centavos) o Valor Unitário de Referência – VUR, instituído pelo Art. 4º da Lei nº 5.814, de 30 de dezembro de 2002.
Parágrafo Único – O valor estabelecido neste artigo corresponde a atualização do Valor Unitário de Referência fixado para o exercício de 2013 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E) no percentual de 5,85% (cinco inteiros e oitenta e cinco por cento), conforme disposto na Lei nº 5.248, de 26 de dezembro de 2000.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de dezembro de 2013.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Alberto Jorge Mendes Borges
Secretário Municipal de Fazenda
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