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Goiás

Fabricantes de bebidas alcoólicas devem alertar sobre o risco da mistura “álcool e direção”

Lei 9374/2014

A obrigatoriedade se aplica às indústrias e empresas que comercializam bebidas alcoólicas em Goiânia. Os rótulos devem trazer fotografias de veículos em colisão acompanhadas ainda com a frase “Se beber não dirija”. O descumprimento da Lei acarretar

03/01/2014 15:12:13

LEI 9.374, DE 27-12-2013
(DO-Goiânia – Suplemento DE 2-1-2014) 
 
BEBIDA ALCOÓLICA - Normas - Município de Goiânia
 
Fabricantes de bebidas alcoólicas devem alertar sobre o risco da mistura “álcool e direção”
A obrigatoriedade se aplica às indústrias e empresas que comercializam bebidas alcoólicas em Goiânia. Os rótulos devem trazer fotografias de veículos em colisão   acompanhadas ainda com a frase “Se beber não dirija”. O descumprimento da Lei acarretará aos infratores multa de 3.000 UFIRs. As empresas terão o prazo de 90 dias para se adaptarem a esta Lei.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º – Ficam as empresas que fabricam e comercializam bebidas alcoólicas no âmbito do Município de Goiânia, obrigadas a incluírem em seus rótulos, fotografias de veículos em colisão, decorrente de acidente em que o motorista encontrava-se embriagado por ingestão de bebida alcoólica. 
Parágrafo único. As fotografias dos veículos citados no caput deverão ser acompanhadas do termo “SE BEBER NÃO DIRIJA”, indicando ainda dados estatísticos de mortes e lesões graves sofridas no trânsito, decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas. 
Art. 2º – O descumprimento da presente Lei acarretará aos infratores multa de valor de 3.000 (três mil) UFIRs. 
Art. 3º – Em caso de reincidência a multa deverá ser dobrada. 
Art. 4º – As empresas terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adaptarem ao disposto na presente norma. 
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
 
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal

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