x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Fabricantes de bebidas alcoólicas devem alertar sobre o risco da mistura “álcool e direção”

Lei 9374/2014

A obrigatoriedade se aplica às indústrias e empresas que comercializam bebidas alcoólicas em Goiânia. Os rótulos devem trazer fotografias de veículos em colisão acompanhadas ainda com a frase “Se beber não dirija”. O descumprimento da Lei acarretar

03/01/2014 15:12:13

LEI 9.374, DE 27-12-2013
(DO-Goiânia – Suplemento DE 2-1-2014) 
 
BEBIDA ALCOÓLICA - Normas - Município de Goiânia
 
Fabricantes de bebidas alcoólicas devem alertar sobre o risco da mistura “álcool e direção”
A obrigatoriedade se aplica às indústrias e empresas que comercializam bebidas alcoólicas em Goiânia. Os rótulos devem trazer fotografias de veículos em colisão   acompanhadas ainda com a frase “Se beber não dirija”. O descumprimento da Lei acarretará aos infratores multa de 3.000 UFIRs. As empresas terão o prazo de 90 dias para se adaptarem a esta Lei.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º – Ficam as empresas que fabricam e comercializam bebidas alcoólicas no âmbito do Município de Goiânia, obrigadas a incluírem em seus rótulos, fotografias de veículos em colisão, decorrente de acidente em que o motorista encontrava-se embriagado por ingestão de bebida alcoólica. 
Parágrafo único. As fotografias dos veículos citados no caput deverão ser acompanhadas do termo “SE BEBER NÃO DIRIJA”, indicando ainda dados estatísticos de mortes e lesões graves sofridas no trânsito, decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas. 
Art. 2º – O descumprimento da presente Lei acarretará aos infratores multa de valor de 3.000 (três mil) UFIRs. 
Art. 3º – Em caso de reincidência a multa deverá ser dobrada. 
Art. 4º – As empresas terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adaptarem ao disposto na presente norma. 
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
 
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies