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Santa Catarina

Florianópolis reduz a TLCA e TLULP

Decreto 12580/2014

As taxas de licença para o comércio ambulante e licença para utilização de logradouros públicos, para o exercício de 2014, foram reduzidas em 10%. O benefício só alcança o contribuinte que realize o pagamento no seu respectivo vencimento.

21/01/2014 21:49:12

DECRETO 12.580, DE 20-1-2014
(DO-FLORIANÓPOLIS DE 21-1-2014)

TAXA - Redução - Município de Florianópolis

Florianópolis reduz a TLCA e TLULP
As taxas de licença para o comércio ambulante e licença para utilização de logradouros públicos, para o exercício de 2014, foram reduzidas em 10%. O benefício só alcança o contribuinte que realize o pagamento no seu respectivo vencimento.


O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 74, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 3.407/1990,
DECRETA:
Art. 1º O valor da Taxa de Licença para Comércio Ambulante - TLCA, bem como da Taxa de Licença para a Utilização de Logradouros Públicos - TLULP, para o exercício de 2014, será exigido com redução de 10% (dez por cento).
Parágrafo Único. O benefício previsto neste artigo alcança somente os contribuintes que realizarem os pagamentos nos respectivos vencimentos.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.393, de 19 de março de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR SOUZA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

JULIO CESAR MARCELLINO JR
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

ERON GIORDANI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

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