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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre os valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 992/2020

09/10/2020 06:41:44

PORTARIA 992 SUTRI, DE 8-10-2020
(DO-MG DE 9-10-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre os valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Foi introduzida, com efeitos a partir de 13-10-2020, modificação na Portaria 904 SUTRI, de 27-12-2019, que divulgou os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos.


Art. 1º - O item 672 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

672

PET PD 2000ml

Panamericana (sabores)

138

2,80

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)


”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 678, com a seguinte redação:

678

PET PD 200ml

Panamericana (sabores)

138

0,75

”.
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 261, com a seguinte redação:

261

Lata 250 a 270ml

Dopamina Energy Drink (todos os sabores)

116

5,29

”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 13 de outubro de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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