PORTARIA 992 SUTRI, DE 8-10-2020
(DO-MG DE 9-10-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre os valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Foi introduzida, com efeitos a partir de 13-10-2020, modificação na Portaria 904 SUTRI, de 27-12-2019, que divulgou os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos.
Art. 1º - O item 672 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
672 | PET PD 2000ml | Panamericana (sabores) | 138 | 2,80 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 678, com a seguinte redação:
“
678 | PET PD 200ml | Panamericana (sabores) | 138 | 0,75 |
”.
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 261, com a seguinte redação:
“
261 | Lata 250 a 270ml | Dopamina Energy Drink (todos os sabores) | 116 | 5,29 |
”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 13 de outubro de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação