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Trabalho e Previdência

Cosit esclarece incidência da contribuição previdenciária sobre a bolsa-atleta municipal

Solução de Consulta COSIT 129/2020

09/10/2020 08:33:31

SOLUÇÃO DE CONSULTA 129 COSIT, DE 2-10-2020
(DO-U DE 6-10-2020)

BOLSA-ATLETA – Incidência

Cosit esclarece incidência da contribuição previdenciária sobre a bolsa-atleta municipal

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“A incidência de contribuição previdenciária patronal a cargo do município concedente de bolsa atleta depende da natureza da relação jurídica entre este e o atleta, quanto à caracterização ou não de prestação de serviço, que é umdos elementos do fato gerador da contribuição.
Os atletas que recebem valores em razão da prática de esporte devem contribuir para o Regime Geral de Previdência Social, exceto se o valor se caracterizar como bolsa aprendizagem.
A contribuição incide, assim, quer os atletas estejam contratados, quer não contratados por entidades esportivas, seja na condição de empregados, ou na condição de contribuintes individuais, porque a prática frequente e remunerada de esporte está prevista na hipótese de incidência do tributo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CF/88, art. 195, inciso I, alínea ‘a’; Lei nº 10.891, de 2004, art. 1º; arts. 22 e 28 da Lei nº 8.212, de 1991; IN RFB nº 971, de 2009, art. 51, inciso III, alínea ‘a’, e art. 52, inciso III, alíneas ‘a’ e ‘b’. Parecer PGFN/CAT/Nº 471/2016, item 24.”

Íntegra da Solução de Consulta.

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