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Roraima

Governo concede isenção do ICMS

Lei 1435/2020

09/10/2020 11:00:21

LEI 1.435, DE 2-10-2020
(DO-RR DE 2-10-2020)

ISENÇÃO - Concessão

Governo concede isenção do ICMS
Esta Lei dispõe sobre a Isenção de ICMS nas operações de Doação aos Órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a Covid-19 durante a realização das Eleições Municipais de 2020.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art.1º Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS as operações de doações das mercadorias constantes no Anexo Único deste Convênio ICMS 81/20 realizadas por pessoa jurídica, contribuintes ou não do ICMS quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE e demais Órgãos Integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das Eleições Municipais de 2020.
Parágrafo único.A isenção prevista no caput deste artigo abrange também:
I – ao imposto incidente nas prestações de serviço de transporte das mercadorias objeto da doação;
II – ao diferencial de alíquotas entre a alíquota interestadual e interna, se couber;
III – ao produto resultante da sua industrialização.
Art.2º Não será exigido o estorno do crédito do ICMS, previsto nos incisos I e II do art.21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, conforme previsto no Convênio ICMS 81/20, de 2 de setembro de 2020.
Art.3º A entrega do produto da doação prevista no caput do artigo 1º poderá ser efetuada diretamente a qualquer Órgão da Justiça Eleitoral, ou ao Estabelecimento indicado pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE para fins de sua industrialização, quando for o caso, desde que o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação e prestação.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 9 de setembro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima

ANEXO ÚNICO
LISTA DE BENS A SEREM DOADOS
Máscara de Proteção Respiratória de Uso Não Profissional descartável (em conformidade com as normas da ABNT PR 1002:2020) ou Máscara Cirúrgica Descartável (em conformidade com as normas da RDC 379) ou Outra Máscara de Proteção Respiratória de Uso Não Profissional.
Álcool Etílico em Gel 70% INPM em conformidade com a Nota Técnica No 3/2020/SEI/ DIRE3/ ANVISA e a RDC Nº 350/2020 em frascos de aproximadamente 200 ml.
Álcool Etílico em Gel 70% INPM em conformidade com a Nota Técnica No 3/2020/SEI/ DIRE3/ ANVISA e a RDC No 350/2020 em frascos de aproximadamente 500 ml, bem como os produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool.
Álcool Extra Neutro em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 2207.10.10.
Álcool Hidratado em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 2207.10.10.
Álcool Etílico Hidratado Desinfetante 70% INPM em frascos de no mínimo 400 ml, bem como os produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool (incluindo álcool hidratado industrial, espessante etc).
Frasco Álcool Pet em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.30.00.
Frasco Álcool Líquido em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.30.00.
Tampa Fliptop em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.50.00.
Tampa 500ml em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.50.00.
Propilenoglicol em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul 2905.32.00.
Protetores Faciais (Face Shields ou Viseiras Plásticas) (em conformidade com as normas da RDC 356/2020).
Gatilho para borrifador para Álcool Etílico Hidratado Desinfetante 70% INPM.
Caneta esferográfica de tinta de cor azul (para assinatura do caderno de votação).
Fita adesiva para marcação de distanciamento social.
Posters impressos em tinta colorida em tamanho A3 com recomendações sanitárias.
Posters impressos em tinta colorida em tamanho mínimo de 54cm x 74cm com recomen¬dações sanitárias.

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