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Mato Grosso do Sul

Campo Grande prorroga vencimento do IPTU

Decreto 14482/2020

09/10/2020 11:08:00

DECRETO 14.482, DE 2-10-2020
(DO-Campo Grande DE 5-10-2020)

IPTU - Recolhimento - Município de Campo Grande

Campo Grande prorroga vencimento do IPTU

MARCOS MARCELLO TRAD, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública, de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n. 06, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 14.247, de 14 de abril de 2020, que declarou estado de calamidade pública em razão da grave crise decorrente da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus) no Município de Campo Grande;
CONSIDERANDO que é dever dos municípios a adoção de medidas para cuidados assistenciais em relação à saúde pública, bem como é dever do Estado, através dos entes federativos, zelar pelo desenvolvimento econômico e proteger as empresas, garantindo com isso a permanência dos empregos e a consequente geração de rendas para as famílias,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados para 10 de dezembro de 2020, os vencimentos das 1ª, 2ª 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª parcelas do IPTU 2020, de que trata o Decreto Municipal n. 14.056 de 19 de novembro de 2019, da seguinte forma:

PARCELA

DATA DO VENCIMENTO

NOVO VENCIMENTO

1ª parcela

10 de fevereiro de 2020

10 de dezembro de 2020

2ª parcela

10 de março de 2020

3ª parcela

10 de abril de 2020

4ª parcela

10 de maio de 2020

5ª parcela

10 de junho de 2020

6ª parcela

10 de julho de 2020

7ª parcela

10 de agosto de 2020

8ª parcela

10 de setembro de 2020

    
Art. 2º As parcelas quitadas até as datas dos novos vencimentos, terão o desconto de 5% (cinco por cento) previsto no inciso III do artigo 5º do Decreto Municipal n. 14.056 de 19 de novembro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
PEDRO PEDROSSIAN NETO
Secretário Municipal Finanças e Planejamento

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