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Espírito Santo

Prorrogado prazo para requerimento de regime especial para empresas de telecomunicações

Decreto -R 3485/2014

06/01/2014 10:41:20

DECRETO 3.485-R, DE 3-1-2014
(DO-ES DE 6-1-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Prorrogado prazo para requerimento de regime especial para empresas de telecomunicações
A modificação do Decreto 1.090-R/2002 prorroga, para até 28-2-2014, o prazo para o contribuinte interessado na utilização do crédito presumido do ICMS em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações, requerer a sua autorização.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º – O art. 488 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.488. ...................................
................................................
7.° Em substituição aos procedimentos de estorno de débitos previstos nos §§ 1.º a 6.º, as empresas prestadoras de STFC, SMP e SMC poderão, mediante autorização da Gerência Fiscal, se creditar, mensalmente, do valor resultante da multiplicação do total do imposto debitado nas NFSTs emitidas para contribuintes deste Estado, no respectivo período de apuração, pelo percentual de um por cento, entre 1.º de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2015, observado o seguinte (Convênios  ICMS 56/12 e 116/2013):
................................................
II - o contribuinte deverá requerer a autorização até 28 de fevereiro de 2014; e
........................................” (NR)
Art. 2.º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de dezembro de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda

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