Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
IMPOSTO
Compensação
RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Auxílio-Moradia
RENDIMENTOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR
Tributação
PESSOAS FÍSICAS
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Bens e Direitos
RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Auxílio-Moradia
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Alíquota – Base de Cálculo Negativa – Incidência
LUCRO DA EXPLORAÇÃO
Apuração
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial
A Medida
Provisória 2.113-26, de 27-12-2000, publicada na página 49 do
DO-U, Seção 1-E, de 28-12-2000, em substituição
à Medida Provisória 2.037-25, de 21-12-2000 (Informativo 52/2000),
altera a alíquota de Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL); permite a compensação, pela pessoa jurídica
domiciliada no Brasil, do IR/Fonte sobre rendimentos pagos ou creditados à
filial, sucursal, controlada ou coligada domiciliada em país com tributação
favorecida; estabelece a incidência da CSLL sobre os lucros, rendimentos
e ganhos do capital auferidos no exterior; proíbe a compensação
da base de cálculo negativa desta Contribuição, nos casos
que especifica; dispõe sobre o cálculo do lucro da exploração
e a apuração do ganho de capital decorrente da alienação
de bens e direitos ou da liquidação ou resgate de aplicações
financeiras, adquiridos em moeda estrangeira; considera rendimento não
tributável o auxílio-moradia pago por pessoa jurídica de
direito público; estabelece a base de cálculo do IR/Fonte sobre
prêmio de resseguro cedidos ao exterior; especifica o responsável
pela retenção e recolhimento dos impostos e contribuições
decorrentes de aplicações em fundos de investimentos; dispõe
sobre o tratamento tributário aplicável aos investidores estrangeiros;
estabelece o momento de computar nas bases de cálculo do Imposto de Renda
e da Contribuição Social sobre o Lucro as variações
monetárias dos direitos de créditos e das obrigações
em função da taxa de câmbio; bem como revoga, a partir de
1-1-2000, a compensação de um terço da COFINS com a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido.
Os artigos da Medida Provisória 2.113-26/2000 de maior relevância
para os nossos Assinante, encontram-se destacados na Informação
da Medida Provisória 2.037-25/2000.
A Medida Provisória 2.113-26/2000, revoga a Medida Provisória
2.037-25/2000, convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma;
altera o § 3o do artigo 1o da Lei 9.532, de 10-12-97 (Informativo 50/97),
os artigos 3º da Lei 9.718, de 27-11-98 (Informativo 48/98); e 17 da Lei
9.779, de 19-1-99 (Informativo 03/99); revoga o inciso XI e a alínea
“a” do inciso XII do artigo 9º da Lei 9.317, de 5-12-96 (Informativo
49/96); a partir de 30-6-99, o artigo 14 da Lei 9.779/99; o inciso III do §
2º do artigo 3º da Lei 9.718/98; e, a partir de 1-1-2000, os §§
1º a 4º do artigo 8º.
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