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Simples/IR/Pis-Cofins

Medida Provisória -26 2113/2000

04/06/2005 20:09:28

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INFORMAÇÃO

FONTE
IMPOSTO
Compensação
RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Auxílio-Moradia
RENDIMENTOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR
Tributação
PESSOAS FÍSICAS
GANHO DE CAPITAL
Alienação de Bens e Direitos
RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Auxílio-Moradia
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Alíquota – Base de Cálculo Negativa – Incidência
LUCRO DA EXPLORAÇÃO
Apuração
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial

A Medida Provisória 2.113-26, de 27-12-2000, publicada na página 49 do DO-U, Seção 1-E, de 28-12-2000, em substituição à Medida Provisória 2.037-25, de 21-12-2000 (Informativo 52/2000), altera a alíquota de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); permite a compensação, pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, do IR/Fonte sobre rendimentos pagos ou creditados à filial, sucursal, controlada ou coligada domiciliada em país com tributação favorecida; estabelece a incidência da CSLL sobre os lucros, rendimentos e ganhos do capital auferidos no exterior; proíbe a compensação da base de cálculo negativa desta Contribuição, nos casos que especifica; dispõe sobre o cálculo do lucro da exploração e a apuração do ganho de capital decorrente da alienação de bens e direitos ou da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira; considera rendimento não tributável o auxílio-moradia pago por pessoa jurídica de direito público; estabelece a base de cálculo do IR/Fonte sobre prêmio de resseguro cedidos ao exterior; especifica o responsável pela retenção e recolhimento dos impostos e contribuições decorrentes de aplicações em fundos de investimentos; dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos investidores estrangeiros; estabelece o momento de computar nas bases de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro as variações monetárias dos direitos de créditos e das obrigações em função da taxa de câmbio; bem como revoga, a partir de 1-1-2000, a compensação de um terço da COFINS com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Os artigos da Medida Provisória 2.113-26/2000 de maior relevância para os nossos Assinante, encontram-se destacados na Informação da Medida Provisória 2.037-25/2000.
A Medida Provisória 2.113-26/2000, revoga a Medida Provisória 2.037-25/2000, convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma; altera o § 3o do artigo 1o da Lei 9.532, de 10-12-97 (Informativo 50/97), os artigos 3º da Lei 9.718, de 27-11-98 (Informativo 48/98); e 17 da Lei 9.779, de 19-1-99 (Informativo 03/99); revoga o inciso XI e a alínea “a” do inciso XII do artigo 9º da Lei 9.317, de 5-12-96 (Informativo 49/96); a partir de 30-6-99, o artigo 14 da Lei 9.779/99; o inciso III do § 2º do artigo 3º da Lei 9.718/98; e, a partir de 1-1-2000, os §§ 1º a 4º do artigo 8º.

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