Minas Gerais
RESOLUÇÃO 4.631 SF, DE 6-1-2013
(DO-MG DE 7-1-2013)
DÉBITO FISCAL - Cancelamento
Fazenda altera ato que dispõe sobre o cancelamento de débito tributário
De acordo com esta alteração da Resolução 4.627 SF, de 27-12-2013, o débito tributário de pequeno valor não será cancelado na hipótese do mesmo estar parcelado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 101 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), RESOLVE:
Art. 1º – O parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 4.627, de 27 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte inciso III:
“Art. 2º ................................
Parágrafo único. ...................
III - não se aplica à hipótese de parcelamento de crédito tributário.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
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