DECRETO 38.245, DE 6-1-2014
(DO-MRJ DE 7-1-2014)
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO RIBUTÁRIA – Aprovação – Município do Rio de Janeiro
Prefeito do Rio aprova a Consolidação da Legislação Tributária
Este ato que aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município do Rio de Janeiro regulamenta em seu Livro Primeiro os Tributos de Competência do Município, tais como o ISS, o ITBI, o IPTU, a Taxa de Licença para Estabelecimento, entre outros e no Livro Segundo dispõe sobre as Normas Gerais Tributárias.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o interesse público na democratização do acesso aos dispositivos de leis tributárias vigentes no Município do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovada na forma do anexo deste Decreto a Consolidação das Leis Tributárias do Município do Rio de Janeiro em vigor até 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogado o Decreto nº 36.678, de 1º de janeiro de 2013.