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Fazenda prorroga o prazo de entrega da GIA-ICMS de dezembro/2013

Resolução Sefaz 707/2014

A GIA-ICMS de dezembro de 2013 poderá ser transmitida até 21-1-2014. Para os próximos meses é mantido o prazo do dia 10 do mês subsequente, conforme estabelecido pela Resolução 697 Sefaz/2013.

08/01/2014 09:15:18

RESOLUÇÃO 707 SEFAZ, DE 7-1-2014
(DO-RJ DE 8-1-2014)

GIA-ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – Prorrogação do Prazo

Fazenda prorroga o prazo de entrega da GIA-ICMS de dezembro/2013
A GIA-ICMS de dezembro de 2013 poderá ser transmitida até 21-1-2014. Para os próximos meses é mantido o prazo do dia 10 do mês subsequente ao de referência, conforme estabelecido pela Resolução 697 Sefaz/2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que a Resolução SEFAZ nº 697/2013 foi publicada apenas em 12 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado até o próximo dia 21 a entrega da GIAICMS relativa ao período de referência dezembro/2013.
Art. 2º - Fica mantida a data prevista na Resolução SEFAZ nº 697/2013 para os demais períodos.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO VILLELA
Secretário de Estado da Fazenda

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