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Divulgados os percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS

Norma de Procedimento Fiscal CRE 1/2014

Os índices serão aplicados em janeiro/2014 pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.

09/01/2014 11:06:55

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 1 CRE, DE 2-1-2014
(Colhida no site da SEFA)

BASE DE CÁLCULO - Venda a Prazo

Divulgados os percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Os índices serão aplicados em janeiro/2014 pelos estabelecimentos varejistas nas vendas a prazo à pessoa física na qualidade de consumidor final.
 

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012,
resolve:
1.    Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2.    Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Leonildo Prati
Diretor Substituto

ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 001/2014

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO

Taxa Referencial: 0,0460645
Efeito à partir de 1° de janeiro de 2014
 

 Prazo médio de pagamento
(em dias)

Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)

15

0,02

30

0,05

45

0,07

60

0,09

75

0,12

90

0,14

105

0,16

120

0,18

135

0,21

150

0,23

165

0,25

180

0,28

195

0,30

210

0,32

225

0,34

240

0,37

255

0,39

270

0,41

285

0,44

300

0,46

315

0,48

330

0,51

345

0,53

360

0,55

375

0,57

390

0,60

405

0,62

420

0,64

435

0,67

450

0,69

465

0,71

480

0,73

495

0,76

510

0,78

525

0,80

540

0,83

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