Todos os Estados
ATO COTEPE/ICMS 54, DE 28-11-2013
(DO-U DE 10-1-2014)
ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Normas
Alterado ato que dispõe sobre a especificação técnica de requisitos de equipamentos ECF
Este Ato altera disposições previstas no Ato 16 Cotepe/ICMS, de 19-3-2009, relativamente ao Anexo I - Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal, versão (ERT-ECF – Versão 01.04) e ao ANEXO VII - Código de Barras da Assinatura Digital Impresso no Rodapé do Documento Emitido.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que essa Comissão Técnica, na sua 206ª reunião extraordinária VIRTUAL, realizada no dia 28 de novembro de 2013,tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
decidiu:
Art. 1º – Os dispositivos a seguir indicados do ATO COTEPE/ICMS 16/09, de 19 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o Anexo I, conforme disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz), no arquivo identificado como "AC16_09_Anexo_I_ERT-ECF_versão_01_04.pdf", tendo como chave de codificação digital a seqüencia "be329f36544e37048d956159757c1020", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5;
II - o Anexo VII:
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade