Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
REMESSA PARA O EXTERIOR
Incidência do Imposto
A SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL – 9ª Região Fiscal – aprovou
a seguinte ementa de sua Decisão 80, de 17-8-2000, publicada na página
9 do DO-U, Seção 1-E, de 11-12-2000: “REMESSA DE JUROS AO
EXTERIOR. FINANCIAMENTO DE BENS.
Dispensa-se o reajustamento da base de cálculo do imposto de renda na
fonte incidente sobre os juros remetidos a domiciliado no exterior, devidos
por banco no País, em decorrência de empréstimo externo,
vinculado a financiamento para importação de bens.”
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