x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraíba

Prefeitura estabelece normas para divulgação de promoções

Lei 12742/2014

Esta Lei obriga os estabelecimentos que comercializam quaisquer produtos e gêneros alimentícios, quando da realização de promoções de produtos com menos de 30 dias para sua validade expirar, a divulgarem com destaque, o prazo de validade.

13/01/2014 09:18:45

LEI 12.742, DE 30-12-2013
(SEMANÁRIO OFICIAL DE JOÃO PESSOA DE 29-12-2013 A 4-1-2014)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Promoção - Município de João Pessoa

Prefeitura estabelece normas para divulgação de promoções
Esta Lei obriga os estabelecimentos que comercializam quaisquer produtos e gêneros alimentícios, quando da realização de promoções de produtos com menos de 30 dias para sua validade expirar, a divulgarem com destaque, o prazo de validade.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os estabelecimentos que comercializam quaisquer produtos e gêneros alimentícios, no âmbito do Município de João Pessoa, ficam obrigados, quando da realização de promoções, queima de estoque e descontos atrativos de produtos com menos de trinta dias para sua validade expirar, a divulgarem com destaque, o prazo de validade.
Parágrafo único Os meios de comunicação responsáveis pelo anúncio dos produtos a que se refere o caput deste artigo deverão informar o prazo de validade em formato de, no mínimo, 20% do espaço destinado à propaganda.
 Art. 2º O disposto na presente norma aplica-se a produtos comercializados no atacado e no varejo em supermercados, mercearias e outros estabelecimentos afins, que comercializem gêneros alimentícios e quaisquer produtos que tenham prazo de validade.
Art. 3º O descumprimento do que preceitua a presente lei acarretará ao infrator multa de 100 (cem) vezes o valor de mercado do produto comercializado que não atende os termos desta norma.
Art. 4ºCaberá ao Poder Executivo fiscalizar e regulamentar a presente lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies