PORTARIA 8 SEFAZ, DE 3-1-2014
(DO-SE DE 7-1-2014)
SERVIÇO DE TRANSPORTE - Base de Cálculo
Aprovada tabela de preços mínimos de frete para efeito de base de cálculo do ICMS
Estes valores devem ser utilizados nas prestações do serviço de transporte interestadual e intermunicipal de feijão e milho executadas por transportadores autônomos, com efeitos de 1-2 a 30-6-2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos art. 35 e. 847, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
ESTABELECE:
Art. 1º Nas prestações do serviço de transporte interestadual e intermunicipal de feijão e milho executadas por transportadores autônomos, será utilizada para efeito de base de cálculo do ICMS os valores indicados na Tabela de Preços Mínimos de Frete constante no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia subseqüente ao da sua publicação, produzindo seus efeitos até 30 de junho de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA