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Sergipe

Fazenda parcela ICMS relativo a dezembro/2013

Portaria SEFAZ 17/2014

O imposto relativo às receitas das receitas especificadas nos itens 5 a 10 do Anexo I da Portaria 1.116, de 26-6-2000, poderá ser efetuado em duas parcelas, nos dias 9 e 24-1-2014.

13/01/2014 17:20:44

PORTARIA 17 SEFAZ, DE 8-1-2014
(DO-SE DE 9-1-2014)
RECOLHIMENTO - Parcelamento

Fazenda parcela ICMS relativo a dezembro/2013
O imposto relativo às receitas das receitas especificadas nos itens 5 a 10 do Anexo I da Portaria 1.116, de 26-6-2000, poderá ser efetuado em duas parcelas, nos dias 9 e 24-1-2014.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de Dezembro de 2002;
RESOLVE:
Art.1º O pagamento do ICMS das receitas especificadas nos itens 5 a 10 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, com vencimento no dia 09 de janeiro de 2014, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2013, poderá ser efetuado em duas parcelas sendo a primeira de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) até o dia 09 de janeiro de 2014 e a parcela restante até o dia 24 do mesmo mês.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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