DECRETO 29.674, DE 23-12-2013
(DO-SE DE 13-1-2014)
REGULAMENTO - Alteração
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando, por fim, as disposições do Convênio ICMS nº 123, de 11 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso XVI do art. 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Pedro Marcos Lopes
Secretário de Estado de Governo